29 de set. de 2010

Lula Chama Eleitorado de Viado e Rejeita Comida em Aerolula



No dia 03 de outubro de 2010,temos o dever de ir as urnas e votar,votar bem em quem nos representara nos proximos quatro anos( e oito anos),porem,temos uma grande peneira a aferir, no tocante em

que respeito diz :"em quem votar".Longe de demagogias politicas,ou ofertar ao eleitor promessas ou argumentos significativos,devemos avaliar nosso candidato em questao ,pelo que ele e´,jamais por afinidade e afins....Vejam so,a politica de um modo geral esta em todos os aspectos da sociedade,desde um simples tributo lançado sobre os alimentos, ate um complexo emaranhado de leis a serem cumpridas e exercidas em sociedade,pois bem, quando votar avalie todos os mecanismos existentes, e, principalmente,o que de ha por tras de certas opinioes e posicionamentos,sejam eles de ordem pessoal ou partidaria....
                  Sou suspeita em argumentar  tal materia,pois ,sou partidaria desde sempre, e,como se sabe nao escondo minhas opiniaoes,mas, este video foi o fim da"meada",o povo brasileiro e um povo na maioria das vezes, ridicularizado e ,porque nao dizer ,sofrido ,nao se trata de um caso de relevancia,mas sim, de um descaso brutal de nossos politicos(*nossos* pois, a maioria os coloca na posiçao de representates)o garoto faz uma reinvindicaçao natural  AO GOVERNADOR DO RJ  Sergio Cabral e LULa ,passa por "otario",lamento muito ,mas e´ isso que se confirma no decorrer deste video,porisso, devemos elaborar bem nosso contexto de candidatos "x" e "y",falar bonito nunca foi sinonimo de bom governo,votar com responsabilidade e um ato positivo de respeito .
                          Em outras devagaçoes vitais atenho-me tambem no sentido de que ,o brasileiro,revolta-se com as eleiçoes,diante de tantas coisas obscuras que aparecem,vinculadas aos candidatos,um belo exemplo e o candidato "ney santos",ostenta uma campanha forte e milionaria, e ,a grande maioria do povo brasileiro ,passando fome,morrendo nas filas do SUS ,e, totalmente desasistido em seus direitos.....
                        Outra campanha que nao se deve passar em "branco",a do Tiririca,absurdamente, o cenario que se desenha   e´ desse cidadao ser, um dos mais votados da historia do pais,porque sera?Vi uma vez um certo ditado:
''BRASILIA:SE COBRIR VIRA CIRCO,SE CERCAR VIRA CADEIA,''
creio que procede,diante de tantos movimentos em direçao ao que nao e a essencia politica em si,e sim uma reconfiguraçao "ordinaria"  de DEMOCRACIA,onde todos ganham ,mas , ganham cargos comissionados,carreirista  de familia, dolar na cueca e um "EU NAO SABIA, EU NAO VI E NAO SEI".

2 de set. de 2010

Sentença para marceneiro entender


Um juiz da cidade de conceição do Coité na Bahia, Gerivaldo Alves Neiva, escreveu uma sentença, simples, num pedido de providência judicial apresentado pelo marceneiro José de Gregório Pinto, contra a rede de lojas Insinuante, um gigante do setor no Brasil.
           O pedinte era um marceneiro que comprara um celular da fabricante Siemens, nas lojas Insinuante, por 174 reais e depois de dois meses, sem mais nem menos, parou de funcionar. O relevante dessa história foi a linguagem utilizada pelo juiz da comarca de Coité, ao dispensar a linguagem formal, além de ironizar os envolvidos na matéria de Direito, e das altas despesas da outra parte para se negar a pagar uma ínfima quantia.



O magistrado dispensou a linguagem formal, bem como  as famosas e, muitas vezes, ludibriantes, provas técnicas das gigantes e se ateve à prova relevante apresentada, que foi o próprio aparelho celular sem falar após dois meses de uso.



                       O que existem de termos jurídicos e de latim são reproduções de trechos citados pelos advogados das empresas, sempre acompanhadas das colocações simples do juiz, que começou dizendo que iria direto ao assunto. Até a apresentação foi direta, não chamou de reclamante ou reclamada, nem de postulante nem postulada, com a substituição para “quem pede” e “contra quem”.
                         A sentença não é diferente das demais no conteúdo, nem deixou de obedecer a qualquer regramento. Não contém embasamentos legais explícitos, apenas foi relatado o fato, numa clareza e grandeza incomparáveis, pois ,mesmo que não houvesse nenhuma lei amparando, quem vende um telefone traz a presunção óbvia de que é para se falar. O tempo e as condições do aparelho provavam, por si, que não houve danos causados por bancadas ou coisa do gênero. Era a prova bastante.
"Quem vende algo para alguma coisa e ele não faz essa coisa, deve devolver o dinheiro gasto e ainda pagar por prejuízos ou constrangimentos causados."
- Isso foi dito pelo juiz.
                        Quanto à simplicidade das palavras, também não fez nenhuma citação à jurisprudência ou à posição de doutrinador renomado, dá uma lição de praticidade e sabedoria, ao invés do que muitos pensam. Essa simplicidade deveria ser obrigatória para todas a fim de tornar a justiça mais rápida, se esta agisse de acordo com a relevância ou complexidade de cada ação.
                           Com certeza, essa sentença traz uma reflexão sobre se é mais importante uma linguagem jurídica excessiva, que mais confunde do que esclarece e pouca gente a entende ou uma linguagem normal, de fácil entendimento por qualquer pessoa entenda; se é mais importante as citações, rodeios, ou basta o fato narrado. Não resta dúvida de que essa sentença é mesmo para o marceneiro, o pedreiro e qualquer um entender. Até neste texto fui obrigada a substituir várias vezes algumas palavras, com o objetivo de acompanhar o sentido da sentença. Ressarcir, por devolver; magistrado, por juiz foram apenas exemplos.
Coloco reparo apenas no tom meio irônico do magistrado, e a colocação na questão de preço baixo, pois a questão de fundo é a responsabilidade, independente de o valor ser alto ou baixo. Seu José, guarde essa sentença, mesmo que não seja um marco, ao menos é uma sentença que qualquer um entende e isso não é pouco na “seara” jurídica.

DA SENTENÇA

Sentença "O Celular do Carpinteiro"


Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.





Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito

Quem sou eu

Minha foto
Bacharel em DIREITO e amante de FILOSOFIA,militante na área de Direito Penal e do Consumidor.Sou Polemica,creio que a vida é uma constante experiência em busca de aprimoramento. Como operadora, busco meu porto no mar da sabedoria. Navego nas águas ora turbulentas ,ora tranquilas da sabedoria dessa vida.... Pensar e sentir, idealizar e expressar, são as pontes que construo para o mundo e as pessoas. Pensar é pontificar idéias. estudar DIREITO é pontificar sabedoria e sensibilidades,alem da busca insensante das relaçoes do individuo enquanto vive em sociedade. "O degrau de uma escada não serve simplesmente para que alguém permaneça em cima dele, destina-se a sustentar o pé de um homem pelo tempo suficiente para que ele coloque o outro um pouco mais alto ''(Thomas Huxley) PRAXEDES,SOLANGE(FEVEREIRO/2014)