DIREITO PENAL DO INIMIGO:
CONTENÇAO PARA O
PROBLEMA DA VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE
NO BRASIL COM ÊNFASE
A PSICOPATIA CRIMINAL.
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Universidade Bandeirante Anhanguera – Uniban, como requisito para
a Conclusão do Curso de Direito.
Orientador: Professora Mestra Daniela
Palhuca do Nascimento Queiroz
AGRADECIMENTOS
Termino
o Curso de nível superior em Direito e agora início de fato o curso de minha
vida profissional, tendo a certeza de que acima de tudo, serei amparada por
onde levar a justiça e a lei, tendo a certeza também de que subirei degraus,
aos quais um a um levarei a certeza de ter cumprido mais uma missão, sempre
reforçados por tudo que aprendi nestes cinco anos de dedicação e amor ao
Direito.
Existem
tantos a serem agradecidos...Pela dedicação no ensino, pelo empenho em
realmente ensinar! A palavra mestre está muito aquém do que realmente são os Professores,
aos quais nomino três que por onde andar terão meu eterno respeito:
Dr.Mestre
em Direito ALEXANDRE LUNA CUNHA,
Coordenador do Curso de Direito da Universidade Nove de Julho, por sempre me guiar
e motivar a alcançar meus objetivos acadêmicos.
Dr.Professor
MARCOS JOSÉ MASCHIETTO, que plantou
em minha alma o amor ao Direito Penal, com aulas perfeitas e dedicadas.
Dra.
Mestre DANIELA DO NASCIMENTO PALHUCA,
Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Anhanguera-Uniban, pelo acolhimento,
dedicação e exemplo de vida.
A
duas amadas universidades, Universidade Nove de Julho e Anhanguera –Uniban, e
todo o corpo docente, que oportunizaram ao abrir suas portas, para que eu
pudesse hoje vislumbrar, um horizonte superior, eivado pela mais acendrada
confiança no mérito aqui presentes, sendo notadamente pouco, por tudo que
conquistei ao longo de todos este anos de estudo.
A
minha Mae, Sebastiana e meu marido Wdemberg, que sempre me ajudaram e
desde sempre apoiaram-me nesta jornada jurídica que sempre achei impossível atingir,
e nos momentos de minha ausência dedicados aos estudos, sempre fizeram entender
que o futuro é feito à partir de uma constante dedicação.
Por
fim agradeço a aquele que me permitiu tudo isso: Deus, sempre se fazendo
presente em minha, demonstrando-me que nos momentos mais difíceis é que devemos
prosseguir.
Jamais
esquecerei de todos, por onde for os levarei dentro de tudo que aprendi e vou
aprender.
‘’
O caminho mais longo é de trinta centimetos:vai da cabeça ao coração.”
RESUMO
Este estudo jurídico embasado no curso de Direito, trás O DIREITO PENAL DO INIMIGO como via de interesse para problemas
críticos de vida em sociedade bem como sua aplicabilidade, atendendo suas
necessidades de boa conduta e convivência restrita, traz também a necessidade
de uma maior restrição dos direitos, sendo o sacrifício de um mal menor,para um
bem maior, enfocando informação e
complementando o interesse de alguns que concordam e compreendem a necessidade
de implantação de um novo sistema, dando ênfase também a uma explanação em
especial para a PSICOPATIA CRIMINAL, uma ferida aberta no ordenamento,
detalhando e exemplificando diversas fases desta conduta tão mal assistida pelo
Estado .
PENAL-ESTADO-CRIMINALIDADE-LEI-PSICOPATIA-CRIMINOSO
ABSTRACT
This legal study grounded in law
school, behind ENEMY OF THE CRIMINAL LAW as a route of interest to critical
problems of life in society as well as its applicability, meeting their needs
for good conduct and restricted coexistence, also brings the need for greater
restriction of rights and the sacrifice of a lesser evil for a greater good,
focusing on information and complementing interresse some who agree and
understand the need for deploying a new system, emphasizing also an explanation
especially for psychopathy cRIMINAL an open wound in planning, detailing and
illustrating various stages of the pipeline so poorly assisted by the State.
WORD:STATE CRIME-CRIMINAL LAW-PSYCOPHATY-CRIMINAL
LISTA
DE FIGURAS
Figura 01_______________________________________________________pg.13
Figura 02_______________________________________________________pg.
17
Figura 03_______________________________________________________pg.23
Figura
04_______________________________________________________pg.31
Figura
05_______________________________________________________pg.32
Figura
06_______________________________________________________pg.47
Figura
07_______________________________________________________pg.48
Figura
08_______________________________________________________pg.52
Figura
09_______________________________________________________pg.54
Figura
10_______________________________________________________pg.55
Figura 01_______________________________________________________pg.56
Figura02_______________________________________________________pg.
57
Figura
03_______________________________________________________pg.58
Figura 04_______________________________________________________pg.59
Figura
05_______________________________________________________pg.60
Figura
06_______________________________________________________pg.63
Figura
07_______________________________________________________pg.66
Figura
08_______________________________________________________pg.67
Figura
09_______________________________________________________pg.70
Figura10________________________________________________________pg.71
Figura
09_______________________________________________________pg.72
Figura
10_______________________________________________________pg.73
SUMÁRIO
INTRODUÇAO__________________________________________PAG14
1-SITUAÇAO
E CONJUNTURA DOS TEMAS _________________PAG13
2-HISTORIA
DA PENA ___________________________________ PAG14
3-FIGURAS
01/02/03______________________________________PAG15
4-PRINCIPAIS
FORMAS E SEUS INSTRUMENTOS_____________PAG16
_______________________________________________________PAG17
_______________________________________________________PAG18
5-DA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA______________________________PAG19
_______________________________________________________PAG21
_______________________________________________________PAG22
6-PRIMEIRA
VELOCIDADE DO DIREITO PENAL________________PAG22
7-SEGUNDA
VELOCIDADE DO DIREITO PENAL_______________PAG22
8-DIREITO
PENAL DO INIMIGO_____________________________PAG23
9-CONTEXTO
DO DIREITO PENAL DO INIMIGO________________PAG24
________________________________________________________PAG25
________________________________________________________PAG26
________________________________________________________PAG27
________________________________________________________PAG28
10-TABELA
01____________________________________________PAG29
11-TABELA
02____________________________________________PAG30
12-CONTEXTO
DO DIREITO PENAL DO INIMIGO(continuação)____PAG31
________________________________________________________
PAG32
________________________________________________________
PAG33
13-ENTREVISTA
COM O DOUTOR GUILHERME NUCCI__________PAG34
_______________________________________________________
_PAG36
________________________________________________________
PAG35
________________________________________________________PAG36
________________________________________________________PAG37
________________________________________________________PAG38
________________________________________________________PAG39
________________________________________________________PAG40
______________________________________________________
_PAG41
________________________________________________________PAG42
14-A
VIDA DE UM EX-PRESIDIÁRIO__________________________PAG43
________________________________________________________PAG44
15-DAS
FACÇÕES CRIMINOSAS____________________________PAG45
15-A-PRIMEIRO
COMANDO DA CAPITAL_____________________PAG45
15-B-COMANDO
VERMELHO_______________________________PAG46
________________________________________________________PAG47
16-DA
PSICOLOGIA CRIMINAL_____________________________PAG47
16-A-LIGAÇÕES
DOS CRIMINOSOS, INIMIGOS DE ESTADO A PSICO-
PATIA
CRIMINAL________________________________________ PAG48
17-DP
CÉREBRO E DA PERSONALIDADE___________________ PAG49
17-1-AS
TRES PARTES DO CEREBRO______________________ PAG49
17-2-LINHAS
DE ALIMENTAÇÃO___________________________ PAG50
17-3-CORTEX-
‘’ RUGAS DO PENSAMENTO__________________PAG51
17-4-CÉREBRO
ESQUERDO/CÉREBRO DIREITO______________PAG52
17-5-A
FLORESTA DE NEURONIOS_________________________PAG52
17-6-SINALIZAÇAO_______________________________________PAG54
17-7-CODIFICAÇAO
DOS SINAIS__________________________PAG55
18-PSICOPATIA:UM
CEREBRO DOENTE___________________PAG56
_____________________________________________________
PAG57
19-PSICOLOGIA
DO CRIME______________________________PAG58
_____________________________________________________PAG59
_____________________________________________________PAG60
_____________________________________________________PAG61
_____________________________________________________PAG62
_____________________________________________________PAG63
_____________________________________________________PAG64
_____________________________________________________PAG65
_____________________________________________________PAG66
_____________________________________________________PAG67
20-PSICOPATAS
NOTÁVEIS E SEUS DELITOS______________PAG68
_____________________________________________________PAG69
CONCLUSÃO__________________________________________PAG70
REFERENCIAS
BIBLIOGRAFICAS_________________________PAG71
_____________________________________________________a
PAG78
O presente trabalho é fruto de um estudo e pesquisas de
pelo menos 02(dois)anos, e discorre sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo,
juntamente com a Psicologia Criminal, sendo assim destaco durante o trabalho
suas características gerais, bem como o apresento como uma possível solução aos
problemas que enfrentamos diariamente em sociedade.
Objetivando principalmente estudar nossa doutrina, para
promover um embate no campo das garantias jurídicas, o Direito Penal do Inimigo
diferencia o cidadão do criminoso, dando um tratamento ao cidadão focado em
direitos do devido processo legal, afastando este direitos a quem enquadra-se
no rol de criminoso. Como base de estudo, o foco principal concerne ao que
idealiza GUNTER JAKOBS, e sua ideologia e proposta a cerca deste instituto
penal.
Como segundo plano, relaciono o Direito Penal do Inimigo
a Psicologia forense, trazendo estudo direcionados aos psicopatas que convivem
em sociedade e seu funcionamento mental e psicossocial.
Todo este contexto, inserido num ponto de vista estatal,
sobretudo relacionado a Justiça Brasileira, que ao longo dos últimos anos, tem
sido, tão mal interpretada e mal aplicada, fruto de um sistema deficiente,
hostil e falido.
1-SITUAÇÃO E CONJUNTURA DOS TEMAS.
Desde tempos muito remotos o dever do Estado em punir é
exercido de forma expressiva perante seus pares, pois da convivência social
advém diversos fatores de relações entre as pessoas,são hábitos,costumes e
regras do bom convívio ,portanto, em meio a essas convivências não se pode
falar em sociedade sem que o crime não esteja sobre ela,como parte, formando
uma relação ,sendo esta repercutindo de
forma negativa ao bom convívio .O Direito regula ao mesmo tempo que evolui através dos tempos
sempre na medida de trazer harmonia na conduta entre os indivíduos,sendo assim ,a violência
ate os dias de hoje não vem encontrando amparo plausível em suas sanções,tornando-se
um problema interminável que nasceu com
a sociedade,e que persiste ate os dias
de hoje.Porem, a evolução humana não comporta tal liberalidade,pois,o homem
evolui sempre em busca de uma melhor opção de vida , seja para viver bem e ,acima de tudo,superar o que lhe
for imposto como hábitos desprezíveis ,sendo adaptável e sempre condizente com
que há de positivo a buscar no mundo do conhecimento.
No Brasil, a CARTA MAIOR e´vista em alguns momentos, como
uma criação da exceção a não punição dos atos ilícitos, e, quando não faculta a
favor, busca através de seu ordenamento facilitar a vida daquele que quebra a
norma de conduta do Estado, alegando assegurar a dignidade da pessoa humana, com
uma legislação fraca e muitas vezes omissa, diante de tantos problemas sociais.
2-DA
HISTORIA DA PENA.
A
pena é instituição muito antiga registrada nos primórdios da civilização. De
início era como uma manifestação de simples reação natural do homem primitivo
para conservação de sua espécie, sua moral e integridade, depois, como um meio
de retribuição e intimidação, através de formas cruéis de punição. As penas
também eram aplicadas historicamente como vingança, ou seja, a lei de Talião,
famosa máxima: “Oculum
pro óculo–dentem pro dente” ¹, ou melhor, ao criminoso seria imputado o mesmo
sofrimento que causou a outrem, sua vítima.
Na
idade média, registra-se a banalização da vida com penas cruéis, afim de
reprimir as condutas delituosas, com penas capitais e tortura, para
exemplificar destaca-se:
- Amputação de orelhas e nariz.
- Amputação de genitais.
- Marcação de ferro quente.
- Cegamento
- Dilaceração dos membros ate a
morte.
Tudo
isto inserido num contexto publico, com direito a cerimônia e banquete. Tais
cerimônias funcionavam como rituais, com passeios pelas ruas e cortejo a ate o
local da execução, com cartazes para explanar o crime cometido, além de
confissão na porta da igreja acompanhada de sentença e condenação.
Aos poucos,
a igreja tomou parte amenizando tais formas de punição, já na metade do século XIX,
banindo e repudiando tais atos.
Abaixo
imagens de demonstração de cumprimento de penas:
FIG 02
FIG.03
__________________________
Fig.
01 luzecalor.blogspot.com
FIG02.
95fmdracena.com.br
FIG03.
curiosidadeseculturas.blogspot.com
Sendo
assim, depois de demonstrar algumas formas de punição do Estado podemos dizer
que estas ações tem em seu teor uma grande atividade cruel, somada ao poder
estagnado na mão de poucos, porém, com grande poder de destruição, imputando a
todos sanções de ordem violenta, trazendo um caráter repressivo através da
mutilação e de castigos moralmente demonstrados.
4-DAS
FORMAS PRINCIPAIS E SEUS INSTRUMENTOS
Destacam-se
nesta ordem:
a) DECAPITAÇAO
A
decapitação com a espada é entretenimento público desde o início da Idade Média
e é, ainda hoje, utilizada em alguns países do terceiro Mundo. Era necessária
uma grande perícia a manejar a espada com precisão, de modo a decepar a cabeça
com um só golpe, coisa que a multidão apreciava muito, como um sinal da
habilidade do carrasco.
Os executores
treinavam com animais nos matadouros ou com espantalhos de cabeça de cabaça,
sendo uma pena suave quando executada com habilidade, estando reservada a
nobres e condenados de grande importância, os menos abastados(povo) eram executados
de forma mais lenta e agonizante.Para uma maior exemplificação e distinção a
utilização do cepo² nestas decapitações, ocorriam em conjunto com o machado.
b)
GARROTE
Era
um poste de madeira com um colar de ferro(couro)acoplado, na versão espanhola
quando apertado, levava o condenado a asfixia. Já na versão catalã havia um
bico de ferro e ao apertar o colar, o mesmo penetrava e quebrava as vértebras cervicais,
e também empurrava o pescoço para frente esmagando a traquéia, trazendo ao
condenado uma morte lenta (o carrasco que decidia) o tempo que duraria a
tortura e consequente morte.
c)
EMPAREDAMENTO
Muito
utilizado na época romana principalmente na punição de vestais³, que perdiam a
virgindade antes do tempo determinado, sendo a “criminosa” sepultada viva, e
com o transcorrer do tempo a mesma morreria de fome, sede ou asfixia.
d)
GAIOLAS SUSPENSAS.
Primeiramente,
os criminosos eram torturados(mutilados), como meio de exemplificação
Aos
demais, logo eram confinados a gaiolas não maiores que seu corpo, sem vestes e postos
a vista de todos, fazendo parte da paisagem urbana e suburbana da Europa do
século XVII.
A
causa principal da morte era de fome, frio e insolação, lá permaneciam até o estado
de putrefação e forma esqueletal.
e)
RODA DESPEDAÇANTE
Grande
concorrente da forca, na Europa Germânica era muito utilizada,transformando em
uma das mais sádicas punições em que a Justiça imputou sua forma de punição.O
criminoso nu,era esticado de barriga para cima preso numa roda,com braços e
pernas estendidos ao máximo e amarrados a anilhas e estacas de aço,na parte de
baixo dos pulsos,cotovelos,joelhos e quadris,eram postos suportes de madeira e
o carrasco(verdugo),desferia diversos golpes com uma barra,partindo ossos e
destroçando todas as articulações,não disferindo para condução da morte,mas com
a pretensão de causar
dor, sofrimento o que era
________________________________
³vestais:As Vestais (em
latim virgo vestais), na Roma Antiga, eram sacerdotisas que cultuavam a deusa
romana Vesta. Era um sacerdócio exclusivamente feminino, restrito a seis mulheres que seriam escolhidas
entre a idade de 6 a 10 anos, servindo durante trinta anos.
Muito divertindo
a grande platéia que assistia a tal tortura.Logo depois desta fase, o condenado
era desamarrado e entrelaçado na roda (raios) até vir a óbito, o que acontecia
em horas depois da tortura ou dias, dependendo das lesões e de sua resistência
física.Esta foi por muito tempo, uma das mais piores formas de EXECUÇAO JUDICIAL,
ao lado da fogueira (Inquisição), tornando-se um dos mais populares que
arrastavam multidões a praças na Europa medieval, que adoravam esta pratica.
e) SERRA
O criminoso era serrado ao meio, suspenso pelos pés, na posição
descendente entre as pernas.A fim de ate mesmo arrancar confissões era muito aplicada,
pois, assim o criminoso não morre ate que o corte chegue ao umbigo ou tórax, a
oxigenação do cérebro esta assegurada estando de ponta cabeça e o mesmo nem a
consciência perde, sendo a pena certa a homens e mulheres homossexuais.
f) SUBMERSAO NO AZEITE
Mais uma utilizada em duas
fazes do processo, sendo no interrogatório ou na execução da pena, o criminoso
então suspenso pelos braços e depois baixado, dentro de um caldeirão de azeite fervente,
provocando sua morte e quando não, sua permanente invalidez por toda a vida.
g) CREMAÇAO
A vivi combustão era muito utilizada nos casos de bruxaria e feitiçaria,
muito utilizada na Inquisição, sendo facultativa, se o acusado renunciar as
suas acusações, era “apenas” estrangulado e, para a garantia da morte por fogo
e não fumaça, vestiam-na com uma camisola encharcada de enxofre.
h) EVISCERAMENTO
Mais uma forma brutal de punição, o criminoso era preso por
ganchos de maneira imóvel em uma taboa (mesa), para não debater-se e em seguida
o carrasco abria sua barriga e prendia suas vísceras com instrumentos, ao ser
içado as vísceras eram arrancadas para fora com o mesmo ainda vivo, sendo logo
em seguida deixado lá a sua própria sorte.
I) EMPALAMENTO
Dotada
de total crueldade e muito utilizada pelos povos turcos em suas ocupações, o
empalhamento consiste em uma inserção de estaca por meio do anus ou da vagina,
para que a mesma permanecesse firme, era introduzida a marretadas e depois
plantada no chão para que a gravidade se encarregasse do triste fim, que,
dependendo da resistência do criminoso poderia durar dias ou horas, dando ao
torturador uma certa fama.
5-DA EVOLUÇÃO
HISTÓRICA
Por
muito tempo este sistema de punição que mais se valia da vingança do que a
punição em si imperou entre diversos povos antigos, o Estado com seu poder
coercitivo instaurou uma verdadeira carnificina em nome das penas. Até o
surgimento das ESCOLAS PENAIS, o período de transição transmite um poder nas
mãos de poucos onde o verdadeiro espetáculo concernia em produzir mortes
violentas a quem cometia crimes.
Na
primeira fase da história das penas podemos afirmar que se tratava de uma fase primitiva,
indo do primeiro grupo de humanos até o século XVIII, que se subdivide-se em
duas fases, que são elas:
a) PENAS DE CARATER VINGATIVO.
Soavam como
castigo, confundido até mesmo com o pecado, sendo sacro, período também da Lei
de Talião, legislações antigas – Código de Hamurabi, na Babilônia em 2.250 a.c.,
que foi o 1º código escrito, no Código de Manu.
b) PENAS DE CARATER
EMBASADOS NA CRUELDADE HUMANA.
Além da
intimidação direta trazia a característica de expiação, com auge nas penas de
natureza corporal, com sua base nos direitos:
v
Romano
v
Germânico
v
Canônico
Tendo
total predominância até a idade média, atingindo a revolução francesa.
c) FASE HUMANITÁRIA (de
fins do século XVIII a fins do século XIX)
Nesta
fase surgiram as ESCOLAS CLASSICAS, trazendo a pena um caráter de retribuição
ética e jurídica, continuando com a intimidação, mas, agora acompanhada de uma regeneração.
Tendo como seu grande percursor, Beccaria4, influenciado por Voltaire5
e Russeu6, porém, o grande percursor desta fase rebate na figura do
Jurista Italiano Francesco Carrara7, vale lembrar que o Pai da
ciência penitenciaria está direcionado a John Howard8.Sendo assim,
podemos entender alguns trechos do pensamento jus filosófico de Beccaria:
"O que pretendeu Beccaria não foi
certamente fazer obra de ciência, mas de humanidade e justiça, e, assim, ela
resultou num gesto eloqüente de revolta contra a iniqüidade, que teve, na
época, o poder de sedução suficiente para conquistar a consciência universal.
(...) falou claro diante dos poderosos, em um tempo de absolutismo, de
soberania de origem divina, de confusão das normas penais com religião, moral,
superstições, ousando construir um Direito Penal sobre bases humanas, traçar
fronteiras à autoridade do príncipe e limitar a pena à necessidade da segurança
social. Defendeu, assim, o homem contra a tirania, e com isso encerrou um
período de nefanda (perversa) memória na história do Direito Penal".
( Aníbal Bruno, analisando o
pensamento de Beccaria inserto na obra "Dos delitos e das penas")
d) FASE CIENTÍFICA OU
POSITIVA (de fins do século XIX à época atual.
Inspirado
na Escola Positiva. Nasce nesta fase o tratamento penitenciário, tornando a
pena um sistema de defesa da sociedade, neste momento o que conta é a
personalidade do criminoso, tendo como base as teorias de Lombroso9.
_____________
Beccaria4- Considerado um clássico
do Direito Penal, Beccaria foi a primeira voz a levantar-se contra a tradição
jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando os julgamentos
secretos, as torturas empregadas como meio de se obter a prova do crime, a
prática de confiscar bens do condenado. Uma de suas teses é a igualdade perante
a lei dos criminosos que cometem o mesmo delito. Voltaire5 Foi um defensor aberto da reforma social apesar das
rígidas leis de censura e severas punições para quem as quebrasse. Russoeu6 foi um importante filósofo,
teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos
principais filósofos do iluminismo e um precursor do romantismo. Francesco Carrara7 foi um italiano
jurista e político liberal. Ele foi um
dos principais direito penal estudiosos e pena de morte defende abolição na
Europa do século 19. John Howard8 Humanista de tradicional família inglesa. Esteve preso no
calabouço da cidade de Brest em 1775, quando se dirigia para Lisboa a fim de
ajudar as vítimas do terremoto.
Para
sintetizarmos cronologicamente esta definição segue o esquema:
Afim de
trazermos um estudo mais apurado nos dias de hoje, podemos tratar atualmente um
novo conceito, que não abrange as demais estruturas ,tal corrente conhece-se
como DIREITO PENAL DO INIMIGO que pode ser considerado como uma terceira
velocidade do direito penal, pois, já constam do ordenamento duas posições a
sua frente, sendo elencadas a seguir.
Podemos
então dizer que o Direito Penal sofre uma expansão, seja crítica, seja para
evolução dos delitos e das penas, concomitantemente podemos observar que
através dos tempos, com teorias e a aplicabilidade das leis, a evolução do Direito Penal, embora lenta
vem despertado um potencial nível de mudanças, tais mudanças são administradas
pelos filósofos, penalistas e demais pessoas que em seu dia-a-dia Colaboram
fielmente com tais teorias.
Vamos
a explicação das velocidades do direito penal:
6- Primeira
velocidade
Sua característica principal é o cumprimento
ao devido processo legal, no que diz respeito a penas privativas de liberdade e
as garantias constitucionais, total respeito aos preceitos iluministas como nos
ensina Zaffaroni. Esta velocidade trata do Direito Penal do Cidadão, em uma
visão tradicional, garantista, com total cumprimento de todos os preceitos de direitos
fundamentais.
7-Segunda
Velocidade
Admite uma substituição das penas
privativas de liberdade por penas alternativas, faz-se necessário lembrar a Lei
9605/98, Crimes Ambientais que no artigo 8 e 13 admite o recolhimento
domiciliar como pena alternativa, assim como esta velocidade é evidente na Lei
n. 9.099, de 1995 dos Juizados Especiais. Temos portanto, aplicação de penas
não privativas de liberdade, medidas alternativas e uma flexibilização às
medidas punitivas do estado.
Porem
a exigência de leis mais rígidas vem transformando o ordenamento em um
verdadeiro campo de batalha, perante a justiça, criminosos de grande potencial ofensivo,
estão sendo postos em liberdade diariamente, levando a crer que as leis já
ultrapassaram o liame da punição, dando lugar a libertinagem de tais marginais.
Segundo
doutrinador alemão Günther Jakobs, que apregoa a TERCEIRA VELOCIDADE, na década
de 1980, trouxe a luz seguinte discussão:
‘’ A discussão a respeito do Direito Penal
alemão no ano 1985, levou
Günther Jakobs a notar e criticar o desenvolvimento de um “Direito Penal
parcial que se instalava no
ordenamento e que assim se denominou como
Direito Penal do Inimigo” (Moraes, 2006, p.
154).’’