15 de abr. de 2011

Cidadão pode contribuir para a reforma do Código

Brasília, 12/04/2011 (MJ)

O Ministério da Justiça iniciou nesta terça-feira (12/04) um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico www.participacao.mj.gov.br/cpc .


O debate pela internet foi lançado no seminário" O Novo Código de Processo Civil", que reuniu juristas e autoridades para discutir os principais pontos da reforma. Na abertura do evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o aperfeiçoamento do Código é necessário para que a Justiça possa responder mais rapidamente às demandas da sociedade. Os novos tempos exigem essa mudança e temos de ter a responsabilidade histórica de empreendê-la da melhor forma possível. , afirmou Cardozo. Nesse sentido, o ministro elogiou a iniciativa do Senado Federal de buscar a elaboração do novo CPC.



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que presidiu a comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar a proposta de reforma do CPC, destacou a importância de mudar a forma de tramitação dos processos para combater a demora nas decisões judiciais. A aprovação desse novo Código urge, porque o estágio em que o Judiciário está, com o volume excessivo de processos, acarreta um nível alarmante de insatisfação da opinião pública, ressaltou o ministro.



O ministro do STF também destacou que as alterações propostas pela comissão tiveram o suporte de mais de dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, além da contribuição de acadêmicos e instituições. Procuramos conferir a esse novo Código a máxima legitimação democrática, resumiu Fux.



A proposta do novo Código foi aprovada pelos senadores em dezembro de 2010 e enviada à Câmara dos Deputados, onde será analisada por uma comissão especial. Após o encerramento do debate pela internet, as contribuições da sociedade sobre o CPC serão organizadas pelo Ministério da Justiça e enviadas ao Congresso Nacional.


Extraído de: Ministério da Justiça

2 de abr. de 2011

"O juiz e o ladrao de galinhas"

Em 16 de novembro de 1987, o então juiz auxiliar da Comarca de Varginha (MG), Ronaldo Tovani, recebeu em seu gabinete um processo referente a delito ,ocorrido no termo judiciário de Carmo da Cachoeira, praticado por um rapaz apelidado de “Rolinha”, acusado do furto de duas galinhas.
O Dr. Ronaldo Tovani não consta na lista de juízes do TJ-MG, porque já é aposentado e atualmente milita na advocacia.


Eis a sentença, redigida em versos:




"Poder Judiciário


Comarca de Varginha

Estado de Minas Gerais"

Autos nº 3.069/87; Criminal

Autora: Justiça Pública

Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”



Vistos, etc…



No dia cinco de outubro

do ano ainda fluente,

em Carmo da Cachoeira

terra de boa gente,

ocorreu um fato inédito

que me deixou descontente.



O jovem Alceu da Costa,

conhecido por “Rolinha”,

aproveitando a madrugada,

resolveu sair da linha,

subtraindo de outrem

duas saborosas galinhas.



Apanhando um saco plástico

que ali mesmo encontrou,

o agente muito esperto

escondeu o que furtou,

deixando o local do crime

da maneira como entrou.



O senhor Gabriel Osório,

homem de muito tato,

notando que havia sido

a vítima do grave ato,

procurou a autoridade

para relatar-lhe o fato.



Ante a notícia do crime,

a polícia diligente

tomou as dores de Osório

e formou seu contingente,

um cabo e dois soldados

e quem sabe até um tenente.



Assim é que o aparato

da Polícia Militar,

atendendo a ordem expressa

do delegado titular,

não pensou em outra coisa

senão em capturar.



E depois de algum trabalho

o larápio foi encontrado

num bar foi capturado.

Não esboçou reação,

sendo conduzido então

à frente do delegado.



Perguntado pelo furto

que havia cometido,

respondeu Alceu da Costa,

bastante extrovertido:

“Desde quando furto é crime

neste Brasil de bandidos?”



Ante tão forte argumento

calou-se o delegado,

mas por dever do seu cargo

o flagrante foi lavrado,

recolhendo à cadeia

aquele pobre coitado.



E hoje passado um mês

de ocorrida a prisão,

chega-me às mãos o inquérito

que me parte o coração.

Solto ou deixo preso

esse mísero ladrão?



Soltá-lo é decisão

que a nossa lei refuta,

pois todos sabem que a lei

é pra pobre, preto e puta…

Por isso peço a Deus

que norteie minha conduta.



É muito justa a lição

do pai destas Alterosas.

Não deve ficar na prisão

quem furtou duas penosas,

se lá também não estão presas

pessoas bem mais charmosas.



Desta forma é que concedo

a esse homem da simplória,

com base no CPP,

liberdade provisória,

para que volte para casa

e passe a viver na glória.



Se virar homem honesto

e sair dessa sua trilha,

permaneça em Cachoeira

ao lado de sua família,

devendo, se ao contrário,

mudar-se para Brasília!!!



P. R. I. e

expeça-se o respectivo alvará de soltura.

Ronaldo Tovani.


Inteligencia  admiravel a do meritissimo,simplificou a rudeza e rigidez do poder judiciario ,frente a diversos entraves juridicos,porem, o ato apesar de comico,nao repercurtiu  de forma positiva,o "criminoso",continuou sua carreira, encontrei seis processos criminais por "crime contra o patrimônio".....

Quem sou eu

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Bacharel em DIREITO e amante de FILOSOFIA,militante na área de Direito Penal e do Consumidor.Sou Polemica,creio que a vida é uma constante experiência em busca de aprimoramento. Como operadora, busco meu porto no mar da sabedoria. Navego nas águas ora turbulentas ,ora tranquilas da sabedoria dessa vida.... Pensar e sentir, idealizar e expressar, são as pontes que construo para o mundo e as pessoas. Pensar é pontificar idéias. estudar DIREITO é pontificar sabedoria e sensibilidades,alem da busca insensante das relaçoes do individuo enquanto vive em sociedade. "O degrau de uma escada não serve simplesmente para que alguém permaneça em cima dele, destina-se a sustentar o pé de um homem pelo tempo suficiente para que ele coloque o outro um pouco mais alto ''(Thomas Huxley) PRAXEDES,SOLANGE(FEVEREIRO/2014)