Nao ha nada mais frustante e desistimulador do que ver uma MAE,chorar a morte de seu FILHO de apenas 09 anos de idade,refiro-me a morte do garoto Miguel Cestari Ricci que foi baleado em 29 de setembro de 2010 na Escola Adventista de Embu das Artes, na Região Metropolitana de São Paulo,apos um ano ainda esta sem esclarecimento,segundo a Promotoria, não houve como comprovar quem disparou o tiro que matou o garoto. Na época, um colega de classe foi apontado como o principal suspeito de ter atirado contra Miguel. No entanto, para a promotora Flávia Helena Gonçalves Teixeira, não foi possível encontrar a arma do crime e, até por isso, não há como responsabilizar os pais do menino por uma eventual negligência ao guardar o revólver.A Promotora acompanhou desde o inicio as investigaçoes,juntamente com os investigadores ,que conseguiram concluir ,e tudo apontava para o colega de classe de Miguel. ''Fomos até onde era possível. No nosso entendimento, havia indícios de que o menino atirou contra o amigo''.O que mais causou espanto e ter deparado com a realidade de o crime ser cometido por outra criança,a qual em hipotese alguma pode ser punida,de acordo com o delegado Carlos Roberto Ceroni, da delegacia de Homicídios da Seccional de Taboão da Serra, o caso já esta solucionado e esta provado com laudo policial que o autor do disparo foi uma criança.
“O processo esta em segredo de justiça, mas o que posso dizer é que o caso já está esclarecido. Foi uma criança que cometeu o crime. Como trata-se de criança menor de 12 anos a lei não permite punição”,
Seria mais uma semente do DIREITO que devemos rega-la para buscar entendimento que, em determinados casos passiveis de puniçao, esta ultrapassado,mas ,tambem o que dizer e pensar acerca de uma puniçao a uma criança?Sao questoes que so o DIREITO pode resolver,pois, nasce com ele,sendo uma realidade de uma crueldade tal,que nos tras indignaçao e porque nao dizer,medo.
A verdade e irremediavel,a MORTE ,embasada numa serie de arbitrariedades ,que culminaram na maior das ilicitudes,banalizando nosso bem maior a VIDA.A escola sera responsabilizada,pela situaçao na esfera Civil,creio que nada pagara a falta e a dor daquela MAE,nao deixando de existir uma lacuna profunda.Sinto-me leiga as vezes para tratar deste assunto,mas ,o que leva a PROMOTORIA a pedir arquivamento do processo?Falta de provas, ou o fato de ter sido o crime cometido por uma criança nao haver puniçao?E os pais onde encaixam-se nesta esfera ?A arma ''brotou''?Nao sei das respostas,mas sei que e inconcebivel esta panorama,e,diante do pedido da PROMOTORA,creio que devera ser apreciado pelo Juiz, que decide sem vinculações. Se não concordar com o pedido, pode aplicar o art. 28 do CPP e mandar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá se insiste na promoção de arquivamento ou se entende que a denúncia deve ser oferecida, caso em que designa outro Promotor para o caso.
Agora e so aguardar,acompanho de perto,sou de EMBU,e, de alguma forma me perturbo com essa situaçao,a ESCOLA continua funcionando normalmente,lavou-se a sala limpou a cena do crime e tudo transcorre na maior das normalidades....gerando receita ,ganhando seu dinheiro ,diante de tal fato que nao deveria ter passado em "brancas nuvens"LAMENTO.