28 de jul. de 2011

O segredo mais secreto dos estudantes de Direito

O maior desespero de um estudante de Direito é o temor do esquecimento. Pois a obrigação diante da qual sempre se encontra é responder corretamente a questões jurídicas. Se não responde corretamente às questões de suas provas, não forma, não se torna advogado, não passa em concurso. O bacharelado em Direito é simples assim: tudo baseado em responder corretamente a um número determinado ou indeterminado de questões. Corretamente, entre aspas.

O segredo mais secreto dos estudantes de Direito, utilizado para sobrepor esse temor, esse desespero, é o estudo. Somente o estudo. O gênio dos gênios, que toda sala de aula possui, não é nenhum gênio. Às vezes, pensa  que é, para se fazer de inteligente. Às vezes, os colegas mais preguiçosos também fingem o mesmo, para utilizá-lo como a fonte inesgotável da cola milagrosa. Entre os “gênios” e os “coladores”, há os estudantes que talvez não saibam ainda que o segredo é tão-somente o estudo. Perguntam-se: como?

Estudar é assunto pessoal. Ninguém, a não ser o próprio estudante, pode descobrir a sua individual essência de estudante. Nenhum curso ou cursinho, nem livro de auto-ajuda, poderá ensinar como se estuda. Cursos e livros podem ajudar com a utilização do tempo e outras formas de organização pessoal, para uma vida de estudo mais produtiva. Podem servir como incentivo, inspiração a pensamentos positivos. Mas não ensinam a estudar. E nem poderiam.

A primeira tarefa de um estudante de Direito, mesmo os já formados, é fazer uma reflexão sobre a própria vida de estudo. A pergunta que deve ser feita a si mesmo é: qual é o meu jeito pessoal de estudar? A resposta não precisa ser imediata, mas a reflexão inicial deve levar o estudante a experimentar o estudo. A reflexão e a experimentação revelarão ao estudante qual é o seu jeito de estudar e qual é o seu ritmo pessoal.
Fugir de competições é salutar. É natural que, quando se descobre que podemos estudar e ampliar nossos conhecimentos, surja a vontade de transmitir aos colegas as novas descobertas obtidas nas leituras e raciocínios. É uma prática saudável essa transmissão de conhecimentos. Mas não é raro surgirem os que querem vencer a discussão, proferindo as sentenças mais corretas e perfeitas dentro do debate. Dessas situações, deve-se fugir. Há sempre alguém preparado a “ter razão sem razão”. E se o simples estudante der uma resposta que não permita ser contrariada, porque clara e simples, ganhará no irracional um inimigo e um competidor incansável. Não é para isso que serve o estudo.
O volume crescente de matérias e assuntos, e livros e leis, assusta. Uma vez li em algum lugar que na China há um ditado mais ou menos assim: se um homem precisa caminhar mil quilômetros, deverá dar o primeiro passo. No estudo acontece a mesma coisa. Para ler um livro de 900 páginas, há que ler página por página. Um passo de cada vez. Uma página de cada vez.
O mundo do conhecimento jurídico brasileiro atual tem, cada vez mais, empurrado o estudante para um turbilhão de informações, exigindo dele cargas excessivas de adrenalina para estar em dia com tudo o que se refere ao Direito. É transmitido ao estudante a impressão de que tem que se ajustar imediatamente à velocidade, ao estudo exaustivo, à competição. Coloca-se o estudante como soldado em um campo de batalha.
Em seus quartos, os estudantes mais “fracos” nesse cenário estarrecedor, choram e se desesperam. Querem desistir. Alguns desistem. Desistem principalmente aqueles que querem adotar um ritmo que não é o seu. Enquanto outros fingem ter nascido sabendo tudo. Todavia, quem passou em primeiro lugar em um concurso não é, necessariamente, o mais capaz. Apenas respondeu corretamente a mais questões. E sempre tem alguém para louvar como natural uma qualidade conquistada.
Qual é o seu jeito individual de estudar? Qual é o seu ritmo pessoal? O segredo é o estudo. E o estudo não é um segredo, é uma atitude pessoal. É o essencial. É o que supre e o que transforma. E forma.

Blog de opinião jurídica do advogado Gustavo D'Andrea

Nova lei oferece medidas alternativas à prisão

Nova lei oferece medidas alternativas à prisão


""Mudança no Código de Processo Penal brasileiro prevê a adoção de medidas cautelares em vez da prisão preventiva, entre elas o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar no período noturno ""



O País tem uma nova legislação que altera o Código de Processo Penal e estabelece mecanismos alternativos que poderão ser usados pelo juiz durante um processo, em lugar da prisão preventiva para réus primários, cuja pena máxima não supere quatro anos. Trata-se da lei nº 12.403, que cria medidas cautelares para garantir a aplicação da lei, a condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública – ou a evitar a prática de outros crimes.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial da União (DIA 5/06) e entrará em vigor dentro de 60 dias. A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para o registro de todos os mandados de prisão expedidos em território nacional.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira.
O monitoramento eletrônico, a possibilidade de recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica são alguns exemplos das medidas cautelares alternativas. Além disso, o juiz poderá proibir o investigado de viajar, de frequentar lugares específicos ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A  prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo (intencionalmente) e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos, também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso e descumprimento da medida cautelar imposta. Outro caso em que está prevista a prisão preventiva é na situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.

Cálculo da fiança

A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende

Quem sou eu

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Bacharel em DIREITO e amante de FILOSOFIA,militante na área de Direito Penal e do Consumidor.Sou Polemica,creio que a vida é uma constante experiência em busca de aprimoramento. Como operadora, busco meu porto no mar da sabedoria. Navego nas águas ora turbulentas ,ora tranquilas da sabedoria dessa vida.... Pensar e sentir, idealizar e expressar, são as pontes que construo para o mundo e as pessoas. Pensar é pontificar idéias. estudar DIREITO é pontificar sabedoria e sensibilidades,alem da busca insensante das relaçoes do individuo enquanto vive em sociedade. "O degrau de uma escada não serve simplesmente para que alguém permaneça em cima dele, destina-se a sustentar o pé de um homem pelo tempo suficiente para que ele coloque o outro um pouco mais alto ''(Thomas Huxley) PRAXEDES,SOLANGE(FEVEREIRO/2014)