20 de mar. de 2012

M O N I T O R I A S UNINOVE

MONITORIA DO CURSO DE DIREITO

- EDITAL 2012-1 -

A Universidade Nove de Julho, nos termos de seu Projeto Pedagógico de Curso - PPC torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização da Monitoria 2012-1, em conformidade com o Regimento Interno.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1. O presente processo será regido por este edital e será executado pela Coordenação do Curso de Direito.

1.2. A monitoria visa a propiciar aos discentes a possibilidade de estudo dirigido em grupo conduzido pelos monitores, que serão assistidos pelos professores tutores, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo I deste Edital.

2. Do Programa de Monitoria:

2.1. A monitoria tem por objetivo iniciar o discente do curso de graduação em Direito nas diversas tarefas que compõem a docência de nível superior; almejando, essencialmente, dar suporte às atividades acadêmicas curriculares vinculadas ao Projeto Pedagógico do Curso – PPC e planos de ensino do curso, além de possibilitar auxílio direto a alunos que buscam maior e melhor desempenho junto aos conteúdos de disciplinas específicas.

2.2. O Monitor, sob a orientação de um Professor Tutor, deverá contribuir para a melhoria qualitativa da disciplina em que atua e, consequentemente, do curso como um todo.

2.3. A monitoria versará sobre os conteúdos expostos nos planos de ensino das respectivas disciplinas oferecidas neste programa de monitoria e será desenvolvida ao longo do semestre somente aos sábados, conforme calendário determinado pela Coordenação do Curso.

2.4. O discente que obtiver frequência mínima de 90% (noventa por cento) nos encontros será contemplado com a atribuição de 1,0 (um ponto) na nota obtida na avaliação AV1 ou AV3 da disciplina que cursar, não podendo o ponto ser imputado em qualquer outra avaliação ou disciplina.

2.5. Competirá, com exclusividade, à Coordenação do Curso, o lançamento do ponto a que tiver direito o discente, depois de recebida e conferida a relação

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encaminhada pelo Professor Tutor de cada uma das disciplinas ofertadas no Programa de Monitoria.

2.6. Aos Monitores que apresentarem frequência de no mínimo 90% (noventa por cento), será atribuída a mesma pontuação em disciplina de livre escolha sua e 25 (vinte e cinco) horas complementares, mediante apresentação de relatório do Professor Tutor e chancela da Coordenação do Curso.

2.7. Para efeito de contagem do percentual de presença, não serão considerados os sábados em que o monitor tiver prova agendada pela Instituição e/ou qualquer outro evento institucional que exija sua presença.

3. Da Função de Professor Tutor:

3.1. O Professor Tutor deve ser docente regularmente lotado na Instituição e livremente escolhido pela Coordenação do Curso.

3.2. Compete ao Professor Tutor:

a) escolher os monitores;

b) treiná-los;

c) acompanhá-los durante todo o processo;

d) encaminhar material adequado ao desenvolvimento dos trabalhos;

e) elucidar as dúvidas que forem surgindo nos encontros;

f) apresentar relatórios (mensais e gerais ao final do programa).

4. Da Função de Monitor:

4.1. São requisitos para a seleção de Monitor:

a) estar regularmente matriculado na instituição;

b) ser indicado pelo professor tutor;

c) cursar a partir do 3º semestre e não possuir dependência em quaisquer das disciplinas;

d) Possuir média acima de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na disciplina que irá monitorar;

e) ter frequência acima de 80% (oitenta por cento) nas aulas regulares.

4.2. Descrição das Atividades:

4.2.1. O Monitor seguirá com os monitorados em encontros semanais (sábados) das 9h às 11h30min.

4.2.2. O material didático que será apresentado seguirá rigorosamente o Plano de Ensino de cada disciplina.

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4.2.3. Ao final dos encontros semanais o monitor redigirá um relatório das atividades desenvolvidas e possíveis incidentes, bem como uma lista de chamada, que deverá ser encaminhada ao Professor Tutor.

4.2.4. Atividades extracurriculares serão encaminhadas pelos Professores Tutores respeitando as peculiaridades de cada disciplina aos Monitores que as apresentaram aos monitorados.

5. Disposições Finais:

5.1. Considerando as regras da Lei n.º 11.788/08 em seus arts. 1º, 2º, §3º, 3º, I, II, III, §1º, a atividade de monitoria não configura vínculo trabalhista do estudante para com a instituição de ensino, uma vez que está prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

5.2. Não serão atribuídas horas complementares aos participantes do programa, exceto aos Monitores.

5.3. Faz parte deste Edital:

a) Anexo I - Tabela de disciplinas disponibilizadas pela instituição em seus respectivos quatro campi.

São Paulo, 8 de março de 2012

DIRETORIA DO CURSO DE DIREITO

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ANEXO I

MONITORIAS OFERECIDAS PELO CURSO DE DIREITO

EM SEUS QUATRO CAMPI (Vila Maria, Vergueiro, Memorial e Santo Amaro)

DISCIPLINAS
Direito Civil I (Parte Geral I)

Direito Civil II (Parte Geral II)

Direito Penal I (Parte Geral I)

Direito Penal II (Parte Geral II)

D. Constitucional I

D. Administrativo I

Teoria Geral do Direito

Sábado

das 9h às 11h30

Quem sou eu

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Bacharel em DIREITO e amante de FILOSOFIA,militante na área de Direito Penal e do Consumidor.Sou Polemica,creio que a vida é uma constante experiência em busca de aprimoramento. Como operadora, busco meu porto no mar da sabedoria. Navego nas águas ora turbulentas ,ora tranquilas da sabedoria dessa vida.... Pensar e sentir, idealizar e expressar, são as pontes que construo para o mundo e as pessoas. Pensar é pontificar idéias. estudar DIREITO é pontificar sabedoria e sensibilidades,alem da busca insensante das relaçoes do individuo enquanto vive em sociedade. "O degrau de uma escada não serve simplesmente para que alguém permaneça em cima dele, destina-se a sustentar o pé de um homem pelo tempo suficiente para que ele coloque o outro um pouco mais alto ''(Thomas Huxley) PRAXEDES,SOLANGE(FEVEREIRO/2014)