28 de jul. de 2011

Nova lei oferece medidas alternativas à prisão

Nova lei oferece medidas alternativas à prisão


""Mudança no Código de Processo Penal brasileiro prevê a adoção de medidas cautelares em vez da prisão preventiva, entre elas o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar no período noturno ""



O País tem uma nova legislação que altera o Código de Processo Penal e estabelece mecanismos alternativos que poderão ser usados pelo juiz durante um processo, em lugar da prisão preventiva para réus primários, cuja pena máxima não supere quatro anos. Trata-se da lei nº 12.403, que cria medidas cautelares para garantir a aplicação da lei, a condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública – ou a evitar a prática de outros crimes.
A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, publicada no Diário Oficial da União (DIA 5/06) e entrará em vigor dentro de 60 dias. A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para o registro de todos os mandados de prisão expedidos em território nacional.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira.
O monitoramento eletrônico, a possibilidade de recolhimento domiciliar no período noturno e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica são alguns exemplos das medidas cautelares alternativas. Além disso, o juiz poderá proibir o investigado de viajar, de frequentar lugares específicos ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A  prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo (intencionalmente) e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos, também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso e descumprimento da medida cautelar imposta. Outro caso em que está prevista a prisão preventiva é na situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.

Cálculo da fiança

A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no País.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende

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Bacharel em DIREITO e amante de FILOSOFIA,militante na área de Direito Penal e do Consumidor.Sou Polemica,creio que a vida é uma constante experiência em busca de aprimoramento. Como operadora, busco meu porto no mar da sabedoria. Navego nas águas ora turbulentas ,ora tranquilas da sabedoria dessa vida.... Pensar e sentir, idealizar e expressar, são as pontes que construo para o mundo e as pessoas. Pensar é pontificar idéias. estudar DIREITO é pontificar sabedoria e sensibilidades,alem da busca insensante das relaçoes do individuo enquanto vive em sociedade. "O degrau de uma escada não serve simplesmente para que alguém permaneça em cima dele, destina-se a sustentar o pé de um homem pelo tempo suficiente para que ele coloque o outro um pouco mais alto ''(Thomas Huxley) PRAXEDES,SOLANGE(FEVEREIRO/2014)